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Na TV Brasil

domingo, 6 de dezembro de 2009

Pais separados e guarda compartilhada dos filhos

Olá!!!
Hoje tivemos a oportunidade de rever o Papo de Mãe sobre Pais Separados. Desde já queremos parabenizar toda a equipe e os entrevistados, pois o programa estava nota 10! Para quem perdeu, ainda há chance de ver a reprise deste programa na segunda-feira (12h30) e na terça-feira (18h30).
Pois é, quando se fala em separação, a primeira coisa que vem à cabeça é “com quem ficarão os filhos”, não é verdade? E no programa, nós pudemos conferir a experiência de cada um dos nossos entrevistados, o que foi muito bacana. 
Para acrescentar um pouco mais de informação sobre o assunto, trouxemos um artigo do site da advogada Priscila Goldenberg, uma das especialistas entrevistadas no Papo de Mãe. Confiram e comentem!

Guarda Compartilhada
A separação dos pais traz como conseqüência o debate em torno da guarda dos filhos menores.
Enquanto a família permanece unida, a criança desfruta de seus dois pais, sendo que, em muitos casos onde a mulher divide o sustento da família com o homem, as atividades relacionadas com os filhos são divididas igualitariamente, pois ambos trabalham e ambos são pais.
A ruptura conjugal cria a família monoparental, ou seja, a criança passa a residir somente com a mãe ou com o pai, e a participação dos pais, até então exercida conjunta e igualitariamente pelo pai e pela mãe, se concentra em um só, ficando o outro com o direito de visitas.
Em nossa sociedade o mais usual é que nos casos de separação dos pais, a guarda seja exercida pela mãe. Neste caso, o pai torna-se um visitante nos finais de semana alternados, e sua participação no dia a dia dos filhos é ínfima e se dilui ainda mais com o passar do tempo.
No entanto, a evolução da sociedade tem mudado gradativamente este cenário. Hoje a estrutura familiar é outra e deve acompanhar as novas exigências do século vigente. A participação feminina no mercado de trabalho cresceu, mudaram-se os papéis e ambos passaram a compor a renda familiar. Além disto, o papel do pai participativo depois da separação começou a ser discutido, de forma a continuar dividindo com a mãe o papel da parentalidade, como era no casamento.
Assim, quando o casal se separa, as coisas se complicam. Como tornar participativa a atuação daquele que ficou sem a guarda dos filhos? Daí muito se discute atualmente sobre a possibilidade de adotar-se a chamada "guarda compartilhada".
Infelizmente, o que se vê na grande maioria dos casos, é um absoluto desconhecimento para lidar com tal instituto, principalmente considerando-se que não existe previsão legal, ou seja, o Código Civil não descreve o conceito, como também não proíbe a prática, que pode ser acordada pelo casal, ou por uma decisão judicial.
Entende-se por guarda compartilhada uma forma de exercer a autoridade parental, onde os filhos de pais separados permanecem sob a autoridade equivalente de ambos os pais, que continuam a tomar as importantes decisões na criação de seus filhos conjuntamente, buscando-se assemelhar o tanto quanto possível, as relações pré e pós-separação, ainda que o menor fique sob a guarda física de apenas um dos pais.
Assim, são deliberadas em conjunto as decisões importantes que afetem a vida do filho, tais como saúde, educação, garantias econômicas, com a divisão do exercício dos direitos e deveres oriundos do poder familiar.
A guarda física e o regime de visitação são estabelecidos pelos genitores, sempre objetivando o alcance do melhor interesse e do bem-estar de seus filhos. Será fixada a residência principal da criança, que poderá ser a residência do pai ou a da mãe e o regime de visitas, sempre de comum acordo.
A guarda compartilhada difere da guarda alternada, onde cada um dos pais, em esquema de revezamento, detem a guarda do filho de maneira exclusiva, durante determinado espaço de tempo, que pode variar de uma semana, um mês, um ano.
O modelo de guarda alternada não tem sido aceito perante nossos tribunais, por razões óbvias, ou seja, ao menor cabe a perturbação quanto ao seu ponto de referência, fato que lhe traz perplexidade e mal estar no presente, e no futuro, danos consideráveis à sua formação.
Seria o ideal, que mesmo diante de uma separação, pais e filhos mantivessem o mesmo padrão de convivência diária. Mas, na verdade o que os filhos esperam não é a grande quantidade de horas e de dias, mas a qualidade desses momentos, que devem ser inundados de muito carinho, diálogo e compreensão.
A guarda compartilhada pressupõe a existência de diálogo e consenso entre os genitores, sobre a educação do menor. Além disso, a guarda compartilhada torna-se utopia no caso de litigioso dos pais. Quando os pais discutem com freqüência sobre sustento, guarda, visitas e outras questões relacionadas com os filhos, eles sofrem, tornando-se inviável a guarda compartilhada.
Entretanto, quando os pais conseguem controlar sua raiva, seu espírito de vingança contra o outro cônjuge e de forma civilizada cooperar na educação e evitar expor as crianças às brigas, a guarda compartilhada será melhor para os filhos que, com certeza, terão menos problemas.
Assim, a conclusão a que se pode chegar é que a adoção da guarda compartilhada é um ideal a ser alcançado, mas que, na maioria dos casos, é difícil de ser atingido, devido às mágoas que as separações conjugais trazem aos casais, que dificilmente conseguem ser superadas em benefício dos filhos. (grifo nosso)
Fonte: http://www.priscilagoldenberg.adv.br/artigos.asp?pag=7

4 comentários:

Ana Claudia disse...

Fiquei mais tranquila ao ler esse artigo, já que meu ex marido quer pedir a guarda compartilhada como instrumento de punição e não visa a qualidade de vida de nossa filha. Se a lei for vista a esses olhos de que é necessária uma colaboração de ambos e que a relação de amizade e fraternidade é fundamental para esse tipo de guarda. Espero que al julgar essa ação, o juiz tenha essa visão.

Elaine Fraga disse...

Acho que a guarda compartilhada é realmente uma utopia. Eu tenho a guarda e ele pediu a compartilhada como meio de ataque. Se o casal se separou, na maioria das vezes, é porque há entre eles algum desacordo, seja de opinião etc. Se há desacordo, como haverá harmonia na melhor decisão para a criança. No meu caso, meu ex-marido entrega meu bebê de 1 ano e meio e não tem a iniciativa de comentar como foi o dia, se almoçou tudo, qual foi a última refeição, se foi tudo bem etc. Não há diálogo e eu tenho que fazer interrogatório. Muitos pedem a compartilhada e em seguida já dizem que não haveria necessidade da pensão, pois as despesas ficariam por conta dele no período em que está com a criança. Absurdo? Agora parece que existem muitos meios para "estes" homens fugirem da pensão.

Marcelo disse...

O direito e do filho de estar com o pai e o modelo de guarda unilateral e perversa com a relação pai/filho. Ha mães que pensam que o filho e uma propriedade dela e que tem mais amor ao filho que o pai. Mães devem pensar no melhor para o filho e nao pensarem em fazer dos filho uma fonte de renda com a pensão.Se o pai quer compartilhar a convivência como o filho e muitas das vezes sao impedidos ou limitados deste convívio , pois , muitas mães tem medo de terem o valor da pensao reduzido ou mesmo encerrado. Embora os pais acabem gastando ainda mais com os filhos quando estao sob os seus cuidados.As mães e pais que amam seus filhos devem superar a dor da separacao e se entenderem pelo bem dos seus filhos e procurarem a guarda compartilhada como um instrumento que visa o melhor para o filho.Seus filhos agradeceram por ter tido a oportunidade de conviver plenamente com ambos e que os pais , apesar das diferenças , foram capaz de deixarem o egoísmo para possibilitar a eles(filhos) terem um pai e uma mae presentes e atuantes na suas vidas

vanessa jaçana disse...

olha estou passando por um momento muito dificil ja estou a mais de 4 anos lutando pela guarda do meu filho se ele ao menos aceitace a guarda compartilhada pra mim estaria otimo mas com ele nao te dialogo quer mesmo a distancia entre eu e meu filho .mas ele faz isso pra torturar mesmo ato de vingança