Aos domingos, 15h30
Reprise aos sábados, 11 horas
Na TV Brasil

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

III Congresso Nacional Alienação Parental - Um novo tempo: Informação transformando vidas!

A campanha nacional contra a alienação parental não pode parar!
Avanços significativos foram registrados após a Lei 12.318/2010, porém sabemos que há muito por fazer. Neste sentido e na busca incessante de conhecimentos e divulgação destes, apresentamos o “III Congresso Nacional Alienação Parental – Um novo tempo: Informação transformando vidas”, evento integrante da Agenda de Aniversário da Associação Brasileira Criança Feliz e da “Semana Nacional de Conscientização da existência da Alienação Parental”.

Em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro, o evento acontecerá nos dias 3-4 e 5/04/2014, na sede da OAB-RJ e reunirá renomados estudiosos,  Brasileiros e Estrangeiros, dos temas Alienação Parental, Guarda Compartilhada e Mediação Familiar.


DICA: Reveja o Papo de Mãe sobre Alienação Parental.



2 comentários:

Milton Córdova disse...

O Judiciário e o Ministério Público são os maiores responsáveis - diria até, cúmplices - da maior parte dos casos de alienação parental deste País. Razões? Simples. Não cumprem uma única linha sequer da Lei da Guarda Compartilhada nem da Lei da Alienação Parental. Confiram artigo denominado "alienação parental Judicial" (ver no Google).

Milton Córdova disse...

Complementando o comentário anterior, na verdade "não há muito o que fazer", conforme afirma o texto que anunciou o Seminário. Basta apenas que o Judiciário cumpra as leis que o Legislativo elaborou - no caso, a Lei da Alienação Parental e a Lei da Guarda Compartilhada. O Judiciário não cumpre a lei, violando-a, e sendo diretamente responsavel pelos crimes de alienação parental que diariamente ocorrem neste pais. A Guarda Compartilhada foi revogada pelo Judiciário desde o seu nascimento. Nunca é cumprida, com raríssimas exceções. Só deferem a guarda unilateral, que virou exceção. O caso do menino Bernardo, em Tres Passos,RS é um exemplo. O juiz deveria ter, simultaneamente à sua decisão, aplicado a hipótese do art. 6º, II, da Lei de Alienação Parental (determinar ou impor a convivencia entre o Bernardo e sua avó materna, da qual o pai da criança impedia a convivencia). O Judiciário, mais uma vez, nada fez. Deu no que deu. Portanto, já passou da hora de juizes e promotores de justiça, omissos, sejam responsabilizados e punidos pela violação à lei. Simples assim.