FONTES: www.idec.org.br e www.guiadedireitos.org
A primeira etapa na busca pelo direito à saúde foi vencida com o reconhecimento constitucional de que este é um direito fundamental do cidadão e que cabe ao Estado suprir. A segunda etapa é conseguir fazer isto valer no cotidiano das pessoas que precisam de atendimento.
Reclamar estes direitos não é fácil, é preciso muita determinação e também é preciso enxergar que ao buscar resolver um problema pessoal, você também pode contribuir para a melhoria do Sistema de Saúde como um todo, fazendo um bem para toda a sociedade.
Abaixo você encontra listados órgãos e instituições que podem contribuir para a resolução de problemas na área da Saúde, em alguns casos foram indicados modelos de cartas, para facilitar o seu contato.
Conselhos e Conferências de Saúde:
Os Conselhos têm a função de fiscalizar e definir as linhas das políticas de saúde, sendo metade de seus membros usuários do serviço de saúde. Os Conselhos podem receber denúncias sobre o atendimento precário nos serviços de saúde; desvios de recursos e cobrança pela prestação de serviços públicos, mas agem para corrigir problemas coletivos, não lidando diretamente com casos individuais.
Conselho Nacional de Saúde - Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo, Ala B. - 1º andar - salas 128 a 147 - CEP 70058-900 - Brasília – DF - (61) 315-2150 / 315-2151 - [email protected] - http://conselho.saude.gov.br
OBS: Existem também os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde. Informe-se.
Conselhos Gestores:
São compostos por usuários, funcionários e membros da administração de um equipamento público. Os Conselhos Gestores discutem e decidem sobre a prestação de serviços e atendimento na unidade; planejam e avaliam a qualidade do atendimento e, principalmente, recebem diretamente as queixas da população que é atendida naquele lugar.
Para acionar este serviço é preciso primeiro saber se existe um conselho responsável pela Unidade na qual você foi atendido e se informar sobre quem são os conselheiros ou quando são feitas as reuniões. A cidade de São Paulo já tem alguns Conselhos Gestores (em hospitais, ambulatórios, parques, etc), um exemplo em funcionamento é o Conselho Gestor do Hospital do Servidor Público Municipal.
Diretor, chefe de serviço e secretário de saúde:
Todo serviço ou unidade de saúde obrigatoriamente tem um chefe ou diretor, que é um profissional de saúde, geralmente médico, responsável pela administração e pleno funcionamento do serviço. Todos os serviços de saúde do SUS estão subordinados às secretarias municipais ou estaduais de saúde. Você pode contatar o diretor da unidade na qual foi atendido ou ao secretário de saúde em casos de reclamações sobre falta e despreparo de profissionais, mau atendimento, descumprimento de horários, filas de espera, demora, desorganização do serviço, falta de aparelhos, equipamentos, medicamentos e insumos (gaze, esparadrapo, seringas descartáveis etc). Para encaminhar a queixa é preciso saber o nome do Diretor escrever uma carta endereçada a ele, enviando também uma cópia ao Secretário Municipal ou Estadual da Saúde. Insista para que você tenha uma resposta rápida e satisfatória.
Ouvidorias:
As Ouvidorias têm a função de ouvir os usuários, apurando as denúncias e apresentando soluções em relação ao problema apontado. Procure pela Ouvidoria Geral de Saúde do seu Município ou Estado.
Ministério Público:
É o órgão que atua na proteção e na defesa dos direitos e interesses da sociedade, como é o caso da saúde. Quando recebe informações sobre casos de desrespeito aos direitos sociais, o Ministério Público (MP) pode instaurar um procedimento (inquérito civil) para ouvir quem eventualmente causou o dano e levantar provas. Quando tiver evidências de uma conduta prejudicial a um ou mais cidadãos, o MP pode fazer um termo de ajustamento de conduta (um acordo) ou mesmo ingressar com ação na Justiça. Tendo em vista a importância do direito à saúde, e que, provavelmente, a falha na prestação dos serviços neste setor atinge várias pessoas, o MP é um importante recurso do usuário do SUS.
Existe o Ministério Público Federal e o Estadual, sendo que ambos têm competência para atuar nas questões relacionadas à saúde.
As denúncias são encaminhadas ao Ministério Público por meio de uma representação, que é um documento escrito que conta o problema e solicita providências. Você também pode ir pessoalmente ao Ministério Público, onde haverá alguém para tomar seu depoimento. No site do Idec (http://www.idec.org.br), estão disponíveis alguns modelos de representações que poderão auxiliar no encaminhamento de suas informações ou denúncias.
Ministério Público Federal - Procuradoria Geral da República - Rua Peixoto Gomide, 768 - Cerqueira César - São Paulo - SP - 3269-5000 - www.pgr.mpf.gov.br
Poder Judiciário:
A Constituição Federal garante que toda lesão ou ameaça de direito seja apreciada pelo Poder Judiciário. Basta que o interessado procure a Justiça. Desde que preenchidas as formalidades exigidas, você sempre poderá levar o problema a um Juiz de Direito. O acesso à Justiça se dá por meio de um documento denominado petição inicial, que deve sempre ser elaborada e assinada por um advogado (a não ser em casos encaminhados ao Juizado Especial Cível). A partir daí, o Juiz analisará o pedido do autor da ação, a resposta do réu, as provas apresentadas, e decidirá a questão. Aquele que perder poderá recorrer aos Tribunais na tentativa de mudar a decisão do Juiz.
O Poder Judiciário pode ser acionado para que os responsáveis (as autoridades municipais, estaduais ou federais; diretor do hospital ou unidade; ou profissional de saúde), sejam obrigados a corrigir as falhas ou a omissão na prestação dos serviços de saúde. Conseqüentemente, você pode conseguir o atendimento do qual precisa, como por exemplo internação para fazer uma cirurgia, realização de consultas ou exames, medicamentos, etc. Também é possível recorrer à Justiça para buscar a indenização ou reparação de danos de qualquer natureza sofridos em razão da falta de atendimento ou do atendimento de má qualidade.
Os cidadãos podem ingressar na Justiça individualmente, contratando um advogado particular, ou recorrendo à assistência jurídica gratuita.
O Ministério Público também pode representar o cidadão judicialmente, o que pode ser feito ainda por meio de uma associação ou entidade com legitimidade para propor ações judiciais e que tenha entre as suas finalidades, descritas no seu estatuto, a defesa da saúde ou da cidadania.
Vigilância Sanitária:
Tem a obrigação de controlar os riscos à saúde. Fiscaliza a comercialização de alimentos, bebidas, medicamentos, sangue, produtos e equipamentos médicos. Também é responsável pela fiscalização de serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios. Você pode procurar a vigilância sanitária se tiver denúncias relacionadas à estrutura inadequada dos serviços de saúde, falta de higiene, fraude, falsificação e problemas na qualidade de medicamentos, sangue e hemoderivados, produtos para a saúde e alimentos, dentre outras.
Defesa dos Direitos Humanos:
Existem diversas instâncias, como as comissões de direitos humanos ligadas ao poder Legislativo (Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais) e as secretarias e conselhos de direitos humanos ligados ao poder Executivo. Elas recebem, investigam e apuram denúncias de violação dos direitos humanos. Você pode procurar uma destas instâncias se for vítima ou presenciar qualquer violação dos direitos civis e de cidadania, preconceito, discriminação, maus tratos, abandonos e todas as formas de violências e atentados contra a dignidade humana que possam vir a ocorrer nas unidades e serviços de saúde, a exemplo de hospitais psiquiátricos e lares de idosos.
Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados
Palácio do Congresso Nacional - Edifício Principal / Praça dos Três Poderes
Cep 70160-900 - Brasília - DF
(61) 318-5151 e 318-5930
[email protected]
www.camara.gov.br/cdh
Secretaria Especial dos Direitos Humanos – Ministério da Justiça
Edifício Sede, Esplanada dos Ministérios – Bloco T – Sala 422
Cep: 70064-900 - Brasília/DF
(61) 429-3142 / 223-2260
[email protected]
www.sedh.gov.br
Clique AQUI para ler a matéria na íntegra, obter os modelos de cartas e outras informações.
FONTES: www.idec.org.br e www.guiadedireitos.org
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