Fonte:
www.feriasvivas.org.br
O apelo do sol e praia e a perspectiva do lazer
familiar criam um clima de expectativa que movimenta o trade turístico de norte
a sul do país.
Quando compramos um produto ou contratamos um
serviço qualquer, esperamos que este nos ofereça o retorno prometido: a
televisão terá uma boa imagem, o hotel será confortável, o médico acabará com
aquela dor nas costas, a viagem será agradável etc.
Depositamos confiança em quem fabrica ou nos vende.
Portanto, não aceitamos que nos desapontem. Em alguns casos, porém, a televisão
não liga, o hotel é barulhento, a dor continua, o ônibus quebra na estrada.
Pior ainda é que, por vezes ,esses produtos ou serviços nos põem em risco,
causando-nos, além dos danos materiais, outros à nossa saúde, podendo até nos
matar.
Da mesma forma, quando contratamos uma operadora de
turismo confiamos em que ela nos proporcionará tudo aquilo que anunciou. E
acreditamos que a segurança dos clientes seja um direito implícito a todos os
serviços por ela oferecidos. Mesmo assim, temos de conferir rigorosa e
antecipadamente o prometido, para que a atividade de turismo ou lazer seja
mesmo prazerosa.
Em primeiro lugar, devemos nos obrigar a ter
conhecimento dos direitos básicos do consumidor, previstos no Código de Defesa
do Consumidor, que são, entre outros: o direito de ter “a proteção da vida, da
saúde, e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de
produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”; e também direito “à
informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e
preço, bem como os riscos que apresentam”.
Assim, antes de contratar os serviços de qualquer
operadora, exija uma detalhada descrição, de preferência por escrito, da
atividade, seu grau de dificuldade, nível técnico exigido, os riscos
envolvidos, equipamentos e vestimentas necessárias. A Associação Brasileira de
Normas Técnicas já estabelece na norma NBR 15286 as informações mínimas
preliminares a serem fornecidas aos clientes.
Muitas operadoras ainda exigem que seus clientes
assinem um Termo de Responsabilidade, que para o turista parece isentar a empresa
de qualquer responsabilidade no caso de um acidente. Entretanto, mesmo que esse
Termo seja assinado, o cliente continua a ter os mesmos direitos que já
mencionamos e as operadoras continuam a ter as mesmas responsabilidades. O
termo, porém, é útil para garantir que o cliente tomou ciência da natureza da
atividade e dos riscos envolvidos.
Infelizmente, estar bem informado sobre as
características da atividade e seus riscos, não é tudo. É apenas um primeiro
passo que, mesmo sendo simples, não é implementado por um grande número de
operadoras nesse Brasil afora.
Muitas outras medidas precisam e poderiam ser
tomadas pelas operadoras para gerenciar riscos em suas atividades. Algumas
dessas medidas são mais fáceis de serem percebidas pelo cliente, outras não.
Entre as mais fáceis estão os procedimentos de
segurança que antecedem a atividade ou que são realizados no seu transcorrer.
Eles devem ser comunicados a todos os participantes, quando possível de forma
verbal e por escrito. É interessante notar que mesmo algumas atividades
aparentemente fáceis, como um passeio por uma trilha, apresentam riscos. E
difícil para um cliente perceber riscos em um ambiente desconhecido, porém é
muito comum o condutor achar que tal risco é óbvio e, por essa razão, nenhum aviso
será dado. Porém, é responsabilidade da operadora identificar tais riscos e
prevenir seus clientes. A ABNT já estabelece na norma NBR 15331 requisitos para
sistemas de gestão da segurança.
A qualidade dos equipamentos técnicos utilizados
(cadeirinhas, capacetes, cordas, entre outros) também é um bom parâmetro para
se avaliar a seriedade da operadora com relação à segurança. Estes equipamentos
devem ser, preferencialmente, certificados seguindo padrões internacionais.
Finalmente, condutores comprovadamente experientes
e capacitados, com cursos de primeiros socorros, também devem ser uma exigência
básica dos clientes, principalmente quando a atividade acontece longe de
centros urbanos. A ABNT já estabelece na norma NBR 15285 as competências
básicas necessárias para um condutor.
Informações específicas sobre o que observar em 17
atividades turísticas como, por exemplo, buggies, expedições 4x4, canionismo,
caminhada, arvorismo, embarcações, piscinas, ciclismo, hotéis e pousadas, entreoutros, podem ser acessadas através do site da Associação Férias Vivas http://www.feriasvivas.org.br. Seguindo as orientações ali indicadas é possível
garantir dias de pura alegria e diversão.
Sílvia Maria Basile é arquiteta e diretora-presidente
da Associação Férias Vivas, ong fundada em 2002, com a missão de “educar para o
turismo e lazer seguro e responsável”. Participou como especialista convidada
do Papo de Mãe sobre “Férias”, exibido em 30.12.2012.
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